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01/02/2025

Prefeitura flagra descarte irregular de lixo, multa condutor em R$ 7 mil e encaminha caso para o MP 

Um guarda civil municipal inspeciona um monte de destroços ao lado de uma estrada de terra, com outros indivíduos e veículos ao redor.

Foto: Divulgação

Condutor de caminhão foi multado em R$ 7.112,63 pela Prefeitura de Uberaba após flagrante de descarte irregular de lixo neste sábado (1º), na Rua Adail Gomes Ferreira, no Residencial Rio de Janeiro. O material descartado incluía plástico, madeira, alumínio e fibra de vidro. 

 

Fiscal de limpeza urbana da Codau flagrou a infração e acionou agentes do Departamento de Posturas da Secretaria de Defesa Social (SDS) e da Guarda Civil Municipal (GCM) para comparecer ao local.

 

Conforme o artigo 137, III da Lei Municipal nº 10.697/2008, constitui ato lesivo à limpeza urbana "depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza". 

 

A GCM lavrou um boletim de ocorrência da infração. O valor da multa aplicada pelo Departamento de Posturas equivale a 17 unidades fiscais do Município (UFM), devido ao uso de veículo automotor. 

 

O caminhão foi liberado para efetuar o descarte correto dos resíduos na empresa Soma Ambiental. O motorista deverá comprovar à Prefeitura a destinação adequada do material. O caso será encaminhado ao Ministério Público, uma vez que a prática pode configurar crime ambiental.

 

"Não daremos trégua para quem suja Uberaba, seja sábado, domingo ou feriado. Todos os agentes de fiscalização do município estão focados em coibir e acabar com o descarte irregular de lixo na nossa cidade. É uma prática inadmissível. Vamos encaminhar os casos à Promotoria do Meio Ambiente e contamos com o apoio da população na denúncia", afirma o secretário adjunto da SDS, Ulisses Lamas.

 

O descarte irregular de resíduos pode ser denunciado à Guarda Civil Municipal pelo 153 ou ao Departamento de Posturas pelo (34) 3331-2312. Para que o autor da infração seja identificado e autuado, é essencial que o denunciante registre uma foto e informe a placa do veículo, além do dia e horário do descarte.

 

Secretaria Especial de Comunicação

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